Entendemos que a indústria do jogo, em geral, e os seus promotores, em particular, devem contribuir activamente para implementar o conceito de "jogo responsável", incorporando-o nas suas operações diárias, em todos os aspectos do seu negócio.
Antes de jogar, consulte o Portal do Jogo Responsável para conhecer os potenciais riscos do jogo a dinheiro e saber lidar com eles.
Introdução
Jogo remoto (a dinheiro) é o jogo cujas apostas ocorrem via internet, telefone, televisão interactiva ou outra tecnologia, quando os fornecedores e os consumidores dos serviços de jogo estão localizados em lugares diferentes.
Análise da Responsabilidade Social dos Operadores em Portugal: Consulte os documentos PDF que se encontram em baixo
Jogo Remoto
Aviso Legal: Na ordem jurídica interna portuguesa, o direito de explorar jogos de fortuna ou de azar encontra-se vedado aos particulares e demais pessoas colectivas, públicas ou privadas, vigorando, consequentemente, o princípio da proibição.
No tempo da sociedade da informação, o sucesso da indústria do jogo encontra-se cada vez mais dependente da aceitação do meio social. Em nome da defesa dos consumidores, os observadores independentes devem verificar regularmente o cumprimento de medidas de segurança, jogo responsável, protecção de menores e combate a fraudes.
Os operadores de jogo online deverão introduzir voluntariamente um conjunto de regras e procedimentos para tornar o jogo seguro e responsável. O regulador poderá aplicar-lhes um regime mais restrito quando não assumem a responsabilidade social de prevenir os gastos excessivos dos jogadores, o jogo de menores, a fraude e o crime.
Conheça o universo do jogo remoto e os seus promotores. Recolha informação suficiente que lhe permita uma decisão informada sobre a sua participação em jogos a dinheiro.
Tenha presente que existem muitos sítios de jogo online, por vezes muito apelativos, que actuam com extrema desonestidade e que, mais tarde ou mais cedo, o confrontarão com dissabores. Também deverá saber que existem muitos outros que se empenham em prestar um bom serviço.
Numa iniciativa privada, continuaremos a tentar fornecer a informação suficiente para que possa avaliar a idoneidade dos operadores de jogo remoto e o nível de segurança da oferta que promovem!
RELATÓRIO 01/2009: Jurisdições e Licenças
Listagem de 69 Jurisdições que permitem operar sítios de jogo remoto a dinheiro a partir de uma base instalada no seu território
Listagem de 1909 sítios de jogo remoto a dinheiro licenciados
RELATÓRIO 04/2009: Promotores Estatais de Lotarias e Código de Conduta
Listagem dos promotores de lotarias signatários do Código de Conduta para Lotarias e Apostas Desportivas, proposto pela European Lotteries e aprovado em Assembleia Geral, em Budapeste, em 24 de Maio de 2007
Pelos indícios recolhidos estamos convictos que estes sítios de jogo online não são operados de uma forma honesta e não têm qualquer ligação aos concessionários dos casinos portugueses:
Entendemos que a legislação continua a permitir que milhares de portugueses joguem em centenas de sítios na Internet sem protecção. Por uma questão de saúde pública, estes consumidores deverão ser protegidos. A ausência de um quadro jurídico actualizado não serve o interesse dos consumidores.
Ao seguir atentamente os Acordãos do Tribunal de Justiça Europeu parece-nos claro que o Estado pode legitimamente atribuir o direito de explorar jogos de fortuna ou azar a um único operador ou a vários operadores com a actividade estritamente enquadrada.
Independentemente do caminho a seguir no futuro, a consciência da responsabilidade social dos operadores para com a sociedade é fundamental para a sustentabilidade da indústria do jogo (tradicional e online).
Este Observatório continuará a caminhar no sentido de fazer uma avaliação permanente da transparência e responsabilidade social com que o jogo online é entregue aos consumidores portugueses sem que as preocupações dos seus responsáveis incidam em quem fornece o jogo online , mas sim sobre a forma como o faz.
O telediagnóstico é uma ferramenta de apoio ao consumidor que permite aferir a idoneidade dos operadores através de parâmetros rigorosos.
O rastreio e a análise da transparência e responsabilidade social dos operadores poderão ser efectuados directamente pelos consumidores.
Os sítios de jogo online que apresentamos nesta página contém conselhos em língua portuguesa sobre jogo e apostas responsáveis e uma hiperligação a sítios de ajuda em Portugal (www.jogoresponsavel.pt).
A elaboração de telediagnósticos dependerá do envolvimento das empresas prestadoras de serviços de jogo na divulgação das boas práticas dos seus sítios.
RELATÓRIO
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Um Estado deverá ser obrigado a abrir a actividade dos jogos de fortuna ou azar e dos jogos a dinheiro ao mercado se, de direito ou de facto, considerar esta actividade como uma verdadeira actividade económica destinada a proporcionar o máximo lucro.
No entanto, a concessão de um direito exclusivo a uma entidade única, controlada pelo Estado e sem fins lucrativos, pode constituir uma medida proporcionada e, em si, não é discriminatória, se tiver como objectivo a protecção dos consumidores, assim como da ordem pública, contra os excessos do jogo.
O Tribunal de Justiça Europeu decidiu que a proibição de alguns estados da UE contra os operadores estrangeiros de serviços de apostas online com sede nos países da União Europeia é uma restrição à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços.
Presentemente, estão em curso várias análises detalhadas para examinar a legitimidade do monopólio do jogo em Portugal e cabe aos tribunais nacionais analisar e decidir se o objectivo de limitar o jogo foi preterido em proveito do volume de negócios e os lucros gerados pela sua expansão; se este for o caso, o Estado português poderá perder o seu monopólio de jogo.
A Argumentação Do Estado Português Perante O Tribunal Europeu
O Estado Português defende que o monopólio que detém limita o risco do vício no jogo e as situações de fraude, para além de contribuir com extensos benefícios para o sector público. Também defende que estes objectivos apenas podem ser conseguidos com um regime de concessão exclusiva.
A Argumentação Dos Operadores Privados Perante O Tribunal Europeu
Os operadores privados contrapõem, dizendo que os privados também podem contribuir para estes objectivos e acrescentam que, na prática, um regime monopolista empurra os consumidores para o mercado negro.
As Intenções Do Governo Português
O Anúncio de 2003
Em 2003, o Governo anunciou a intenção de regular o jogo electrónico, no âmbito da Resolução nº 97/2003, de 1 de Agosto.
A Constituição De Um Grupo de Trabalho
Na sequência desta manifestação de intenção foi anunciado, por Despacho Conjuntodatado de 23 de Dezembro de 2003, a constituição de um Grupo de Trabalho, tendo por objecto "o estudo da situação do mercado de jogos em Portugal, para definição da política nacional de jogos e da estratégia para a prossecução desta, identificando as medidas a adoptar na sua concretização".
O Anúncio de 2010
O Governo admite, iniciando uma reflexão sobre o tema, vir a criar nova legislação sobre o jogo em Portugal, de forma a regularizar as apostas on-line.
O Jogo Online e os Candidatos Nacionais
A Santa Casa
Três meses depois do anúncio de intenção do Governo Português (8 de Novembro de 2003), a legislação portuguesa conferiu à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o direito exclusivo de organizar e de explorar as apostas mútuas em todos os meios electrónicos de comunicação, nomeadamente a Internet.
A Associação Portuguesa de Casinos
A Associação Portuguesa de Casinos, (www.???) também em 2003, considerou que, dada a circunstância de o exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar em Portugal estar entregue às concessionárias de Casinos, apenas estas empresas podem aspirar a oferecer jogos de casino via internet aos residentes no País.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional
O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) defende que não é só a Liga e os clubes que podem tirar rentabilidade da regulamentação deste negócio (apostas desportivas). Também o Estado é actualmente lesado pela ausência de regulamentação, porque poderia arrecadar receitas que até agora não obtém.
A Liga sustenta que os objectivos perseguidos pela regulamentação portuguesa podem ser alcançados através de uma medida menos restritiva, como a abertura do mercado a um número limitado de operadores privados sujeitos a obrigações precisas, nomeadamente a elaboração de regras destinadas a assegurar o jogo responsável, a fim de proteger os consumidores.
Observatório do Jogo Remoto
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Este sítio foi concebido com o objectivo de disponibilizar alguma informação de protecção aos consumidores. Apenas pretendemos fornecer alguns dados gerais relacionados com o jogo de controlo remoto. Embora façamos os possíveis para garantir que os seus conteúdos sejam precisos e úteis, recomendamos que consulte um advogado para analisar se a informação disponível neste sítio e a sua interpretação são adequadas a uma possível situação particular. Além disso, não garantimos a correcção ou a actualidade da informação contida nas nossas páginas.
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